A Justiça do Ceará (TJ-CE) negou habeas corpus a Francisco Aparecido Vieira, acusado de integrar quadrilha que assaltou a agência do Banco do Brasil de Cariús, em março deste ano. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 29, teve como relator o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
Francisco foi preso em abril de 2011, no município de Cariús, juntamente com outras sete pessoas. Conforme os autos do processo, o acusado era vigilante do banco e teria fornecido informações para que a quadrilha executasse o assalto.
Defesa
A defesa dele ingressou com habeas corpus no TJ-CE, alegando não existirem provas de sua participação no crime. Sustentou ainda que o réu é primário, tem profissão definida e residência fixa.
Ao analisar a matéria, a 1ª Câmara Criminal, por maioria de votos, negou o pedido de liberdade ao avaliar que seu “agrupamento” aos demais criminosos demonstra “a periculosidade na prática de crimes violentos”, e cita ainda sua “conduta nociva”.
TJCE viaIguatu Notícias
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