A Justiça Federal no Ceará decidiu pela indisponibilidade dos bens de todos os denunciados por ilicitudes praticadas no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte no Estado do Ceará – DNIT/CE.
Mão Dupla
A ação de improbidade administrativa foi movida pelos procuradores da República Alexandre Meireles Marques e Alessander Sales, do Ministério Público Federal, após a realização da “Operação Mão Dupla”, onde foram coletadas evidências de diversas irregularidades, como fraudes em procedimentos licitatórios, superfaturamento de obras, desvio de verbas pública e pagamentos indevidos em projetos de infraestrutura rodoviária pelo DNIT/CE.
Fatos
Segundo o autor da decisão, o juiz federal da 1ª Vara/CE, Luís Praxedes Vieira da Silva , os fatos narrados na ação civil pública do MPF são “gravíssimos”.
“Há farta documentação comprobatória do alegado, inclusive com documentos e procedimentos da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União e da Polícia Federal, o que está a configurar, em tese, ofensas à Lei 8.429/92″, afirmou o magistrado.
Caixinha
Na ação, o MPF relata a existência de uma “caixinha” no DNIT/CE, com a concessão de vantagens ilícitas aos servidores públicos lotados em funções estratégicas. Entre as provas coletadas, existem diálogos interceptados por ordem judicial, onde constam indícios de pagamento de propinas efetivado por uma construtora contratada pelo DNIT.
Também há relatos quanto ao fornecimento de vales-combustíveis, aluguel de veículos e outras “benesses” aos servidores do DNIT no Ceará, que teriam organizado uma estrutura de corrupção dentro do órgão.
Demonstra-se na ação de improbidade, também, indícios de aquisição de patrimônio incompatível com os vencimentos adquiridos pelos servidores demandados.
Ministério Público Federal no Ceará
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