
O mandado de segurança, ajuizado na Corte pelo Partido Progressista (PP) e por João Sales Teixeira Filho, candidato ao cargo de vice-prefeito no município em 2008, sustenta que a decisão do TRE-CE que determinou a realização de eleições diretas contraria o artigo 81 da Constituição Federal. Segundo eles, dada a vacância dos cargos no segundo biênio dos mandatos, as eleições deveriam acontecer de forma indireta, com a escolha do novo prefeito e vice pela Câmara de Vereadores.
José Afrânio Pinho Pinheiro e Francisco Clodoveu Oliveira, eleitos em 2008 prefeito e vice-prefeito, respectivamente, tiveram os mandatos cassados pelo TRE-CE pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.
Decisão
Em sua decisão, a ministra afirma entender que, em um juízo inicial, “nos termos do art. 81, § 1º, da Constituição e da jurisprudência desta Corte - as novas eleições deveriam ser indiretas”, tendo em vista o tempo restante para o cumprimento do mandato.
A decisão liminar vale até o julgamento do mérito, pelo TSE, do mandado de segurança ajuizado pelo PP e por Teixeira Filho.
TSE
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