A idade mínima para que os trabalhadores do setor privado possam entrar com pedido de aposentadoria deverá ficar acima de 51 anos no caso das mulheres e de 54 anos no dos homens para que seja derrubado o fator previdenciário, como defendem as centrais sindicais.
O fator é uma fórmula de cálculo do benefício, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Essas são as idades médias atuais dos segurados na hora de requerer o benefício. Caso o limite de idade seja fixado neste patamar ou abaixo, as contas do INSS não suportariam a mudança nas regras.
Já para quem ingressar no mercado de trabalho, a idade mínima teria que ser de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). Atualmente, não existe idade mínima para os trabalhadores do setor privado, incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apenas para os servidores públicos, que têm regimes próprios.
As projeções são da equipe econômica, que vê na fixação da idade mínima a melhor solução para compensar a perda de receitas, em vez da simples troca pela soma da idade cronológica e do tempo de contribuição (85 anos para elas e 95 anos para eles), com benefício integral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário