quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF nega ação do Governo do Estado contra piso e jornada de trabalho nacional dos professores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho.

No último dia 6 de abril, a Corte já havia reconheceu a constitucionalidade do piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.

A apreciação sobre a carga horária foi então adiada, pois não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

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