terça-feira, 26 de abril de 2011

Senador Pompeu é condenado a preservar acervo

Após 11 anos tramitando nos anais da Justiça Federal, uma ação popular em defesa da preservação do campo de concentração do Açude Patu e seu entorno tem seu desfecho. O juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Viera da Silva deu veredicto favorável aos membros da então extinta Organização Não Governamental deste Município, o Movimento 1922. Na sentença, o magistrado condena a Prefeitura de Senador Pompeu por omissão de manutenção do patrimônio histórico material e imaterial das Almas da Barragem. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Federal no dia 19 passado.

Apesar da demora de mais de uma década, o advogado Valdecy Alves, responsável pela ação, e outros nove membros do Movimento 1922 comemoram a decisão da Justiça. Agora poderão cobrar do Poder Executivo local a preservação do sítio histórico, onde milhares de retirantes foram obrigados a permanecer no período da estiagem de 1932, na época conhecido como "curral do governo". Ali, milhares perderam a vida para a fome e doenças, principalmente a cólera. Anos depois, em razão do genocídio provocado pela seca, a Igreja Católica passou a promover a Caminhada da Seca, em memória das vítimas.

Com a definição do julgamento, a Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto de Senador Pompeu será obrigada a adotar medidas de proteção, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural da Barragem do Patu. As medidas deverão ser tomadas através de inventários, registro, vigilância, tombamento, além de outras formas de acautelamento e preservação, devendo, ainda, com tal intento, realizar campanha de conscientização em escolas e rádios, dentre outras destinadas à proteção e manutenção do acervo histórico e cultural do Município.

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