O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), desembargador José Arísio Lopes da Costa, cassou a liminar que proibia a realização de Carnaval no Município de Aracati. A decisão foi proferida hoje, 5a.feira (03/03).
Segundo o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização, uma vez que a Prefeitura já havia destinado verbas para a realização do Carnaval. “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados”.
O presidente do TJ/Ce afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, ressaltou.
Fonte: TJ/Ceará
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