A Justiça de Acopiara julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo MP e declarou nula a Seleção Simplificada de Agentes Comunitários de Saúde realizada pela Prefeitura Municipal.
Através do parecer da Promotoria o Judiciário reconheceu que a seleção não observou o princípio constitucional da Publicidade (CF: art. 37).
Na época o caso foi denunciado neste blog e no programa Acopiara Urgente.
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