terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Projeto fixa novo percentual de repasses para educação especial

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7953/2010, do Senado, tem o objetivo de assegurar que o repasse anual de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a estabelecimentos de ensino que atendam alunos com deficiência seja no mínimo metade do valor anual mínimo per capita definido nacionalmente pelo Fundeb.

O autor da proposta, ex-senador Sérgio Zambiasi, diz que o objetivo é contemplar diferenciadamente as escolas da educação básica, comuns ou especializadas, que oferecem educação especial.

Arrecadação e repasses

Segundo Zambiasi, o projeto corrige distorções existentes no cálculo do custo por aluno com deficiência. O texto sugere a inserção de dispositivo que articule a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Diretos na Escola (PDDE), com a nova regulamentação do Fundeb.

Segundo a Lei 11.494/07, que regulamenta o Fundeb, o processo de definição do valor anual mínimo por aluno é resultado da divisão do montante total proveniente das arrecadações de estados e municípios e dos repasses federais pelo número de matrículas declaradas no censo escolar do IBGEÓrgão da administração pública federal subordinado ao Ministério do Planejamento. Principal provedor de dados e informações oficiais do país. Suas principais funções são: produzir, analisar e consolidar informações estatísticas e geográficas, estruturar e implantar um sistema de informações ambientais, documentar e disseminar informações e coordenar sistemas estatístico e cartográfico nacionais.  do ano anterior.

Tramitação

A proposta tem prioridadee será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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