quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justiça quer instalação de novos leitos de UTI

A Justiça Federal determinou que a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza terão que instalar novos leitos de UTI neonatal em todos os hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para o início das ações é de noventa dias. A decisão foi determinada, ontem, pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), acolhendo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Conforme a sentença, a quantidade dos novos leitos de UTI neonatal terá que atender a demanda tanto da Capital quanto do Estado. Até ontem, segundo informou a Central de Regulação de Leitos do Estado, somente um bebê, do município de Quixadá, aguardava por uma vaga. No ano de 2009, o Ceará contava com apenas 118 leitos de UTI neonatal.

Antes de iniciar as ações de instalação e de funcionamento das unidades, a União, o Estado e o Município de Fortaleza terão que apresentar, em até trinta dias, o déficit de leitos atual existente para o atendimento a parturientes e a recém-nascidos de risco no Ceará. O levantamento, baseado em parâmetros técnicos, deverá contar com margem razoável de segurança.

A decisão da Justiça se deu a partir do ajuizamento de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Ceará (MPE) após a morte de treze bebês prematuros, no ano de 2002, em decorrência de uma infecção hospitalar na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, da Universidade Federal do Ceará (UFC).

A ação solicitava que a União, o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza e a UFC colocassem em funcionamento novos leitos de UTI neonatal, a fim de evitar que situações como esta se repetissem. Isso porque, para o MPF, a morte dos bebês esteve diretamente relacionada com a superlotação da Maternidade Escola, decorrente, por sua vez, da ausência de vagas em outros hospitais próximos.

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