O governador reeleito do Ceará Cid Gomes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pagamento de multa de R$ 42.564,00 aplicada pela Corte Eleitoral cearense (TRE-CE) devido à realização de propaganda institucional em período proibido pela legislação, durante a campanha eleitoral de 2010.
O TRE-CE multou Cid Gomes por entender que o governador e então candidato à reeleição beneficiou-se com publicidade institucional afixada em veículos oficiais que serviam como transporte escolar quando faltavam menos de três meses para as eleições do ano passado, o que teria caracterizado conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97).
Além do governador, a Corte cearense aplicou multa de mesmo valor ao então candidato a vice, Domingos de Aguiar Filho, e de R$ 21.282,00 à coligação “Por um Ceará melhor para todos”.
O TRE-CE multou Cid Gomes por entender que o governador e então candidato à reeleição beneficiou-se com publicidade institucional afixada em veículos oficiais que serviam como transporte escolar quando faltavam menos de três meses para as eleições do ano passado, o que teria caracterizado conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97).
Além do governador, a Corte cearense aplicou multa de mesmo valor ao então candidato a vice, Domingos de Aguiar Filho, e de R$ 21.282,00 à coligação “Por um Ceará melhor para todos”.
Recurso
No recurso apresentado ao TSE, o governador, o vice e a coligação alegam que a publicidade fora afixada antes do início do período vedado. E citam julgados do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul no sentido de que a publicidade colocada antes da data proibida é legal, desde que não haja identificação de autoridades servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha.
O governador, o vice e a coligação pedem ao TSE que os absolva do pagamento total das multas. Caso o tribunal entenda que deva haver o pagamento, eles reivindicam, então que o valor seja reduzido ao mínimo previsto, que é de R$ 5.320,50.
O recurso será analisado pelo ministro Hamilton Carvalhido (foto).
No recurso apresentado ao TSE, o governador, o vice e a coligação alegam que a publicidade fora afixada antes do início do período vedado. E citam julgados do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul no sentido de que a publicidade colocada antes da data proibida é legal, desde que não haja identificação de autoridades servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha.
O governador, o vice e a coligação pedem ao TSE que os absolva do pagamento total das multas. Caso o tribunal entenda que deva haver o pagamento, eles reivindicam, então que o valor seja reduzido ao mínimo previsto, que é de R$ 5.320,50.
O recurso será analisado pelo ministro Hamilton Carvalhido (foto).
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