O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral confirmou, por unanimidade, durante sessão nessa noite de terça-feira, as sentenças do juiz eleitoral de Senador Pompeu que julgaram improcedentes uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo promovidas pelo candidato derrotado nas eleições de 2008 contra o prefeito reeleito, Antônio Teixeira de Oliveira, e o vice, Luiz Flávio Mendes de Carvalho (Luizinho), ambos do PT.
Os dois foram acusados de abuso do poder econômico e de terem sido beneficiados por condutas vedadas proibidas aos agentes públicos naquela disputa municipal. O TRE-CE ratificou a decisão do magistrado decidindo que não havia qualquer prova das acusações ou de qualquer outro ilícito eleitoral e que os eleitos merecem continuar exercendo os seus mandatos.
Para o advogado André Costa, defensor dos petistas Teixeira e Luizinho, “as decisões do Tribunal demonstram que a campanha de reeleição do Prefeito não desrespeito à legislação eleitoral, que as denúncias eram todas infundadas e a legitimidade da vitória eleitoral dos meus clientes.
3 comentários:
Caros leitores,
Mais uma vez fica provado para o povo de Senador Pompeu que os candidatos Eleitos para o pleito 2008-2012, Teixeira e Luizinho realmente são homens sérios e comprometidos com seus eleitores e cidadãos desta belíssima cidade. Tenho orgulho de ser natural de Senador Pompeu, e mais ainda de ter escolhido esta dupla para continuar o desenvolvimento de nossa cidade que por muitas décadas fora saquiada por candidatos desonestos e descompromissados com o bem social.
Mais uma vez a Verdade prevaleceu sobre as falsas injurias sobre o Prefeito Teixera e o seu Vice- Luizinho do Inharé, mostrando mais uma vez que quem trabalha em prol do seu povo consegue vencer e derota todos aqueles que só querem o mal do nosso querido e amado municipio de Senador Pompeu-Ce.
Não sei se esse prefeito está valendo
os votos que lhe foram confiados!!
A preoucupação dos dois com a educação de senador pompeu e vergonhosa!
Estou falando isso pela atitude dele de se negar a pagar um transporte para os universitários até a cidade de Quixadá e Quixeramobim, sei que o mesmo não é obrigado a pagar esse beneficio...mas é dever de um administrador publicos selar pelo bem das pessoas de seu municipio.
por isso não fiquei feliz ao saber desse resultado.
Nossos administradores esqueceram do periodo em que os mesmos lutavam por esse mesmo direito! Trágico!
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