Com flagrante intenção de burlar a legislação eleitoral e se beneficiar durante a campanha de 2008 - como coloca o voto do relator Telêmaco Antunes -, o prefeito de Pedro Canário (ES), Mateusão Vasconcelos (PTB), teve o mandato cassado ontem, em decisão unânime, na Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Ainda segundo Antunes, ficou evidenciada por parte de Mateusão a prática de "caixa dois" ao omitir valores na prestação de contas da referida campanha.
A sentença pede o afastamento imediato do prefeito e seu vice, José Erivan Tavares (PRTB), - também réu no processo - e a diplomação do candidato que ficou em segundo lugar no pleito, Ataídes Canal (PDT).
Foram diversas as irregularidades na prestação de contas apontadas pelo relator para a cassação de Mateusão. Antunes apontou que houve emissão de cheques sem compensação no extrato bancário, o que "frustra o controle efetivo dos recursos arrecadados, não havendo possibilidade de a Justiça Eleitoral aferir se os gastos declarados foram efetuados de maneira legal".
A sentença pede o afastamento imediato do prefeito e seu vice, José Erivan Tavares (PRTB), - também réu no processo - e a diplomação do candidato que ficou em segundo lugar no pleito, Ataídes Canal (PDT).
Foram diversas as irregularidades na prestação de contas apontadas pelo relator para a cassação de Mateusão. Antunes apontou que houve emissão de cheques sem compensação no extrato bancário, o que "frustra o controle efetivo dos recursos arrecadados, não havendo possibilidade de a Justiça Eleitoral aferir se os gastos declarados foram efetuados de maneira legal".
As irregularidades
Diversas foram as irregularidades apontadas na prestação de contas de campanha de Mateusão e que levaram a sua cassação no TRE:
Carros. Utilização de 76 automóveis com declaração de apenas três e omissão da utilização de álcool combustível.
Diversas foram as irregularidades apontadas na prestação de contas de campanha de Mateusão e que levaram a sua cassação no TRE:
Carros. Utilização de 76 automóveis com declaração de apenas três e omissão da utilização de álcool combustível.
Contratos. Contratos "suspeitos" em empréstimo de veículos em que nem todos os cedentes reconhecem a própria assinatura no documento.
Prazo. Abertura de contas fora do prazo legal e arrecadação de recursos anteriormente ao permitido.
Assinaturas. Divergência entre assinaturas de doadores de campanha perante contratos e canhotos de recibos eleitorais.
Cheques. Emissão de cheques sem compensação no extrato bancário, o que não possibilita a conferência dos recursos declarados.
Em tempo
A prestação de contas de Mateusão Vasconcelos (PTB) é um pouco parecida com a prestação de contas da candidata a deputada eleita Mirian Sobreira (PSB), no Ceará.
A diferença é que os indícios de irregularidades constatadas e possível uso de CAIXA 02 na campanha de Mirian são bem mais graveis do que a de Mateusão, o que nos faz crer, que o TRE-Ce vai usar o mesmo procedimento.
Um comentário:
ANTONIO CARLOS ANTOLINI JUNIOR é advogado civilista em Vitória/ES - Entendo que o principio legal da presuncao de inocencia deve ser aplicado até (e principalmente) no ambito do eleitoral e, nesta linha, o Prefeito Eleito Mateus Vasconcelos (O MATEUSAO) deveria permanecer a frente do executivo municipal de Pedro Canario/ES até que o TSE decida (em ultima instancia) sobre a SUPOSTO abuso de poder economico (compra de votos) na eleicao municipal de 2008. Estamos em dezembro de 2010 e MATEUSAO vem fazendo um excelente trabalho em Pedro Canario/ES, nao sendo o seu afastamento uma medida acertada - WWW.SITE40.SITE90.NET - CACA.ANTOLINI@IG.COM.BR - Vitoria/ES.
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