A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, e tendo em vista os elementos contidos no processo nº10377459-9, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção de alunos aprovado na reunião do Conselho de Coordenação Técnico- administrativo, em 17 de agosto de 2010.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a seleção de candidatos aos cursos Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Enfermagem, na modalidade à distância, com duração de 24 (vinte e quatro) meses.
2. DOS PARTICIPANTES:
Poderão se candidatar pessoas físicas que comprovadamente atendam aos seguintes requisitos:
• Ter idade igual ou superior a 18 anos;
• Ter concluído o Ensino Médio (ou equivalente) ou estar cursando o 3º ano do Ensino Médio (ou equivalente), no ano letivo de 2010.
3. DAS VAGAS
3.1 Curso Técnico em Saúde Bucal
Serão ofertadas 100 (cem) vagas, distribuídas nos seguintes municípios:
Município Nº de vagas
Tauá 25
Mauriti 25
Caucaia 25
Quixeramobim 25
Mauriti 25
Caucaia 25
Quixeramobim 25
TOTAL 100
3.2 Curso Técnico em Enfermagem
Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas, distribuídas nos seguintes municípios:
Município Nº de vagas
Acopiara 25
Aracati 25
Baturité 25
Crateús 25
Horizonte 25
Mauriti 25
Quixeramobim 25
Tauá 25
Aracati 25
Baturité 25
Crateús 25
Horizonte 25
Mauriti 25
Quixeramobim 25
Tauá 25
TOTAL 200
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições realizar-se-ão no período de 01 a 12 de Novembro de 2010, nos locais e horários especificados pelas Secretarias de Educação de cada município pólo.
4.2 O candidato deverá procurar o Pólo de Apoio Presencial do município para realizar sua inscrição, onde receberá instrução para fazer um depósito bancário no valor de R$20,00 (vinte reais) nas agências do Banco do Brasil. A inscrição só será efetivada após quitação da contribuição de
inscrição.
4.3 Após o pagamento da inscrição, o candidato deverá procurar o Pólo de Apoio Presencial do município para finalizar sua inscrição e obter informações sobre o local e o horário das provas.
4.4 Os documentos necessários para inscrição são: cópia do RG, CPF e comprovante de endereço. E deverá apresentar diploma de conclusão do ensino médio (para os que já concluíram) e declaração de concludente do ensino médio (para os que irão concluir em 2010).
4.5 O candidato cuja família beneficia-se por algum programa social do Governo Federal estará isento da contribuição de inscrição, mediante comprovação.
4.6 Este Edital, bem como o programa da prova, estarão disponíveis no site www.esp.ce.gov.br e no pólo de apoio presencial da cidade.
4.7 As inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente, na data e horários fixados neste edital.
4.8 Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 1 (um) curso.
5. DA SELEÇÃO:
5.1 A seleção se dará mediante uma prova escrita, com duração de 2 (duas) horas, realizada em uma única etapa, composta por duas partes, a saber:
• 10 (dez) questões objetivas de Língua Portuguesa;
• 10 (dez) questões objetivas de interpretação de texto.
A prova realizar-se-á no dia 21/11/2010 – domingo – no horário de 9 h às 11 h.
6. DA CORREÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1 Será eliminado o candidato que faltar à prova.
6.2 O candidato deverá apresentar-se munido do documento de identificação oficial com foto recente, caneta esferográfica azul ou preta.
6.3 Não será permitido no Exame de Seleção, ao candidato, o uso de qualquer equipamento eletrônico (calculadora, agenda, diário, relógio de qualquer tipo, celular, MP3, etc), bem como o uso de boné, chapéu, óculos escuros, tiaras e similares.
6.4 Não será permitido ao candidato levar consigo o caderno de prova.
6.5 Não haverá, em hipótese alguma, prova de segunda chamada.
6.6 No caso de o candidato não poder locomover-se até o local da prova, devido a algum tipo de enfermidade, poderá fazer a prova onde estiver internado ou domiciliado, desde que esse atendimento seja requerido junto à Coordenação do Pólo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando atestado médico (datado, assinado). E que sejam especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização da prova.
6.7 O candidato beneficiado com o disposto no item 6.6 somente poderá submeter-se à prova na mesma data e horário estabelecido para os demais concorrentes.
6.8 À comissão organizadora do processo seletivo, reserva-se o direito de atrasar o horário de início da prova previsto neste Edital, bem como de adiar o Exame de Seleção, por motivos fortuitos ou de força maior.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos.
7.2 Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
1º. Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
2º. Maior idade.
7.3 Os candidatos selecionados terão seus nomes publicados em listas afixadas nas dependências do pólo de apoio presencial da cidade e no endereço eletrônico < www.esp.ce.gov.br >, até o dia 04/12/2010.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Caberá recurso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de divulgação tanto do gabarito quanto da classificação final.
8.2 O recurso será dirigido ao Coordenador da COMISSÃO DE SELEÇÃO, em primeira instância, devendo o requerimento ser protocolado na Secretaria do pólo de apoio presencial da cidade.
8.3 O recurso deverá ser apresentado em folha separada para cada questão recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão.
8.4 Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado, sendo que não serão aceitos recursos coletivos.
8.5 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo.
8.6 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão, o total de pontos possível será reduzido na quantidade de questões anuladas.
8.7 Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
9. DA MATRÍCULA:
9.1 Será vedado o Trancamento de Matrícula, no primeiro módulo dos Cursos.
9.2 Será eliminado e não efetuará matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo que não apresentar a documentação comprobatória, conforme a exigência mínima de escolaridade, de acordo com a modalidade
do Curso pretendido, disposta no presente Edital.
9.3 Não será permitido o registro acadêmico do candidato classificado que já esteja matrículado em outro Curso Técnico.
9.4 Perderá o direito à vaga o candidato aprovado no Exame de Seleção que não efetuar sua matrícula na data prevista.
9.5 As instruções para a matrícula serão divulgadas aos candidatos após a realização da prova.
9.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão do Exame de Seleção da Escola de Saúde Pública do Ceará.
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
Haroldo Jorge de Carvalho Pontes
SUPERINTENDENTE
Maria Ivanilia Tavares Timbó
COORDENADORA
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDENTE
Maria Ivanilia Tavares Timbó
COORDENADORA
Glauco Dênis de Oliveira Bastos
PROCURADORIA JURÍDICA
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