quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Procuradoria da República no Ceará não tem atribuição para enviar recomendações ao TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmaram na sessão administrativa desta terça-feira (19) que a Procuradoria Eleitoral no Ceará não tem atribuição para fazer qualquer tipo de recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao extinguir o processo administrativo, o plenário esclareceu que somente a Procuradoria-Geral da República pode atuar perante à Corte Eleitoral.

A Procuradoria da República do Estado do Ceará encaminhou ofício ao TSE a fim de recomendar à Diretoria Geral da Corte que suspendesse os efeitos de dispositivo do edital de remoção, para que os servidores, nele enquadrados, possam efetivamente participar de concurso de remoção da Justiça Eleitoral.

A Procuradoria da República do Ceará ainda recomendava no ofício a prorrogação do prazo de inscrição do concurso, que se encerrou no dia 22 de setembro de 2010.

“Falece competência ao órgão para fazer qualquer recomendação a esta Corte”, salientou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto.

TSE

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