Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmaram na sessão administrativa desta terça-feira (19) que a Procuradoria Eleitoral no Ceará não tem atribuição para fazer qualquer tipo de recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao extinguir o processo administrativo, o plenário esclareceu que somente a Procuradoria-Geral da República pode atuar perante à Corte Eleitoral.
A Procuradoria da República do Estado do Ceará encaminhou ofício ao TSE a fim de recomendar à Diretoria Geral da Corte que suspendesse os efeitos de dispositivo do edital de remoção, para que os servidores, nele enquadrados, possam efetivamente participar de concurso de remoção da Justiça Eleitoral.
A Procuradoria da República do Ceará ainda recomendava no ofício a prorrogação do prazo de inscrição do concurso, que se encerrou no dia 22 de setembro de 2010.
“Falece competência ao órgão para fazer qualquer recomendação a esta Corte”, salientou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto.
TSE
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