Através de uma ação civil pública, em caráter de urgência, há solicitação à Justiça Federal para que a empresa R. A. Promoções e Serviços Ltda, localizada na rua Floriano Peixoto, 331, sala 01, que mantém o jogo conhecido como “Trevo do Norte”, se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o município de Sobral. Se a empresa mantiver a atividade, será aplicada multa estipulada em 200 mil reais por cada sorteio realizado.
O jogo de azar em Sobral, no Ceará, é comandado por filhos da candidata a deputada estadual Mirian Sobreira (PSB).
O procurador da República em Sobral, Fernando Braga Damasceno, autor da ação, explica que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público.
Segundo a petição inicial, a Constituição Brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela União, “único ente que detém competência para legislar sobre sorteios, aí incluídos os bingos e loterias, não existindo norma vigente que possibilite a autorização de seu funcionamento”.
Em 2008, o radialista Wilson Gomes publicou em seu blog, uma informação sobre uma denúncia anônima chegada à Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral, afirmando que na casa de n° 000 da rua Floriano Peixoto, centro da cidade, funcionava um bingo e que no local menores estariam fazendo apostas. A polícia civil esteve no local e efetuou a apreensão de um vasto material utilizado para realização de sorteios e bingos.Na época, o material apreendido; globo, cartelas, fichários, terminais, CPU’s e expositor foram levados para a delegacia e em seguida encaminhados para o depósito público. As pessoas que se encontravam no recinto também foram conduzidas para a delegacia onde prestaram depoimento.
A matéria denunciava que a loteria Trevo do Norte exercia uma atividade em forma de prognósticos e poderia está funcionando de forma irregular, uma vez que, esse tipo de atividade para funcionar tem que ter autorização da União, de acordo com a Súmula Vinculante n° 2, do Supremo Tribunal Federal. Em Sobral o bingo estaria amparado por um alvará de funcionamento emitido pela prefeitura.


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