O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior atendeu à ação civil pública proposta pelo procurador da República em Sobral, Fernando Braga Damasceno. O documento do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) exigia a suspensão da exploração de bingos, sorteios, loterias e jogos de azar por parte da empresa R. A. Promoções e Serviços Ltda. De imediato, o magistrado entendeu que a ação tem base legal.
Caso o dono da empresa insista na realização dos jogos, pagará uma multa de R$ 200 mil reais por sorteio realizado após a intimação da decisão, bem como estará sujeito às penas previstas em lei pelo crime de desobediência. A empresa mantém o jogo conhecido como “Trevo do Norte”, difundido em todo o município de Sobral.
Fernando Braga Damasceno explica que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público.
MPF/CE
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