O Tribunal Superior Eleitoral decidiu prorrogar por mais uma semana o prazo para que os eleitores solicitem a segunda via do titulo. Os ministros do tribunal acataram, por unanimidade, sugestão do corregedor Aldir Passarinho Júnior. Esse prazo terminaria amanhã, mas foi prorrogado para o dia 30 -três dias antes do primeiro turno.
Antes era possível acessar as urnas eletrônicas portando apenas um documento com foto. A partir deste ano, é preciso apresentar o título e um documento com foto. Como documento oficial serão aceitas a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas.
A segunda via do título está sendo fornecida apenas às pessoas cuja situação eleitoral estava regular até o dia 5 de maio. Assim, não será possível fazer alterações no documento para votar no dia 3 de outubro. A emissão da segunda via do título de eleitor é gratuita.
O eleitor que não estiver com os documentos no dia do pleito e não votar poderá ser multado pela Justiça Eleitoral. Para que isso não ocorra será preciso apresentar uma justificativa ao juiz da Zona Eleitoral. Porém, se o magistrado não aceitar a explicação do eleitor, poderá aplicar uma multa que vai de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo do poder aquisitivo do eleitor.
TSE
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