segunda-feira, 27 de setembro de 2010

TRE - Esclarecimento ao público cearense

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Luiz Roberto Oliveira Duarte, informa à imprensa e ao público em geral que não autorizou nenhuma “propaganda ofensiva à honra e à imagem de qualquer candidato” como foi divulgado hoje, 27.09.2010, em dois jornais de Fortaleza. 

Matérias publicadas pelo Jornal O Povo, página 2, com o título “Campanhas podem voltar a criticar Cid” e pelo Jornal O Estado com o título “Juiz libera propaganda de Cals”, distorcem o conteúdo da decisão do magistrado que informa haver julgado “apenas um caso concreto relativo à representação de direito de resposta intentado pelo Deputado Federal Ciro Gomes (PSB), cujo pedido foi indeferido por não inferir, no material constante dos autos, qualquer referência ao nome do deputado”. 

O juiz Luiz Roberto Oliveira Duarte esclarece ainda que a decisão adotada “não possui efeitos gerais, não se aplicando a casos futuros”. Entende também que este esclarecimento se faz necessário para repor a verdade e evitar outras ações geradas pela utilização indevida da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 

TRE-CE

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