O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) anulou a decisão que gerou o indeferimento do registro da candidatura do deputado estadual Nenem Coelho (PSDB), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão da Corte de Contas foi tomada na sessão plenária de ontem ao apreciar um incidente de nulidade absoluta feita pelo deputado.
Dois fundamentos justificaram o pedido de nulidade do acórdão da Tomada de Contas Especial (TCE) realizada na Prefeitura de Novo Oriente, em março de 2003, julgada procedente em abril de 2008. O primeiro é que a inclusão do nome do prefeito foi errado porque o gestor não foi o chefe do Executivo, mas o secretário de Administração e Finanças, Antônio Gerardo Bonfim. O segundo fundamento foi de cerceamento de defesa, na medida em que não encontrado em sua residência, na cidade de Novo Oriente, a citação foi feita por edital e não na Assembleia Legislativa.
Com exceção de Manoel Veras que se absteve de votar os demais conselheiros votaram pela nulidade do acórdão, devendo os autos ao relator original, Marcelo Feitosa, para as providências cabíveis. Embora duas teses tenham sido apresentadas apenas uma foi apreciada pelo relator, Pedro Ângelo, que fundamentou seu voto no fato de o gestor de despesas ser o secretário de Administração e Finanças e não o prefeito, sendo isso citado na primeira página do processo.
Dois fundamentos justificaram o pedido de nulidade do acórdão da Tomada de Contas Especial (TCE) realizada na Prefeitura de Novo Oriente, em março de 2003, julgada procedente em abril de 2008. O primeiro é que a inclusão do nome do prefeito foi errado porque o gestor não foi o chefe do Executivo, mas o secretário de Administração e Finanças, Antônio Gerardo Bonfim. O segundo fundamento foi de cerceamento de defesa, na medida em que não encontrado em sua residência, na cidade de Novo Oriente, a citação foi feita por edital e não na Assembleia Legislativa.
Com exceção de Manoel Veras que se absteve de votar os demais conselheiros votaram pela nulidade do acórdão, devendo os autos ao relator original, Marcelo Feitosa, para as providências cabíveis. Embora duas teses tenham sido apresentadas apenas uma foi apreciada pelo relator, Pedro Ângelo, que fundamentou seu voto no fato de o gestor de despesas ser o secretário de Administração e Finanças e não o prefeito, sendo isso citado na primeira página do processo.
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