quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Acopiara, referente a 2005, são desaprovadas

As Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Acopiara, relativas ao exercício financeiro de 2.005, de responsabilidade da senhora Lúcia Alves de Almeida Cabral, foram desaprovadas por unanimidade pelos relatrores conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas. 

Por contas das irregularidades será aplicada uma multa no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).

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PROCESSO Nº11.586/06 - ACÓRDÃO Nº3.037/2.010 
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACOPIARA
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.005
RESPONSÁVEL: SRA. LÚCIA ALVES DE ALMEIDA CABRAL
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
 
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO I Nº150 FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2010 dos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Acopiara, relativas ao exercício financeiro de 2.005, de responsabilidade da senhora Lúcia Alves de Almeida Cabral, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. 

Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.

Diário Oficial do Estado

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