Com o boletim de ocorrência (BO) datado de 18 de maio de 2007, o agricultor F.I.S, de Quixadá, deu entrada no pedido de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), após sofrer acidente em uma moto Honda Titan 125 CG. Recebida a indenização no valor de R$ 3.172,50, a mesma vítima solicita novo pagamento. Agora, com um BO indicando acidente quatro dias depois do primeiro. As circunstâncias chamaram a atenção de auditores da Seguradora Líder, administradora autorizada pelo Governo Federal a gerenciar o pagamento do benefício no Brasil.
Na sindicância aberta para apurar o caso do agricultor, os investigadores descobriram que o acidente aconteceu no dia 2 de outubro de 2005, enquanto o BO encaminhado à seguradora foi feito 19 meses depois. Ao ser questionado pelos investigadores sobre o acidente que consta ter acontecido em 2007, a vítima disse que nunca foi na delegacia fazer BO, tendo ficado tudo a cargo de um intermediário. Além disso, sua moto não apresentava as características descritas na petição em que pleiteou o pagamento do benefício.
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