O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou pedido da Empresa Industrial Técnica S/A (EIT) para receber indenização pela paralisação não remunerada da construção do açude público Trussu, em Iguatu/Ce.
A empresa foi contratada pela União, ainda no início da década de 1990, e concluiu a obra em 1996. A remuneração da construtora, contudo, foi suspensa de dezembro de 1993 a novembro de 1995, por suspeita de superfaturamento.
O julgamento no Pleno foi por unanimidade dos julgadores. Importante: não entra no mérito da paralisação, apenas do pagamento da indenização.
Fonte: TRF 5
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