Terminou o prazo definido pela legislação eleitoral para homologação de candidaturas e de coligações entre partidos que vão disputar as eleições este ano. A partir de agora, os partidos só poderão fazer substituição de candidatos se os que tiveram os seus nomes aprovados pelas convenções desistirem da disputa, ou, no caso de não haver sido preenchido todos os cargos das chapas proporcionais, apresentar os retardatários interessados.
Até o próximo dia 5 de julho os partidos, internamente, vão preparar os pedidos de registros das candidaturas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o partido ou a coligação não pedir o registro até aquele dia, o próprio candidato poderá fazê-lo. O pedido é junto ao TRE em razão de a eleição ser estadual.
Segundo ainda o calendário eleitoral, a partir de hoje, primeiro dia de julho, além das providências internas da própria Justiça Eleitoral, há uma série de providências que deverão ser adotadas pelos meios de comunicação que tenham, em seus quadros, profissionais que tenham tido os seus nomes homologados em convenções.
Até o próximo dia 5 de julho os partidos, internamente, vão preparar os pedidos de registros das candidaturas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o partido ou a coligação não pedir o registro até aquele dia, o próprio candidato poderá fazê-lo. O pedido é junto ao TRE em razão de a eleição ser estadual.
Segundo ainda o calendário eleitoral, a partir de hoje, primeiro dia de julho, além das providências internas da própria Justiça Eleitoral, há uma série de providências que deverão ser adotadas pelos meios de comunicação que tenham, em seus quadros, profissionais que tenham tido os seus nomes homologados em convenções.

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