A questão da criação de novos municípios no Estado Ceará deverá desaguar, em breve, no Supremo Tribunal Federal (STF). A colocação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, garante que a prioridade da Justiça Eleitoral, no momento é só com as eleições do dia 3 de outubro.
No TRE, os Decretos Legislativos aprovados pela Assembleia autorizando a realização de plebiscito em vários municípios do Estado estão com o juiz Jorge Luiz Girão, designado relator que só após a manifestação do Ministério Público Eleitoral vai decidir como levará o seu voto para julgamento do Pleno do TRE, advertindo que há necessidade de se levar em consideração se há recurso técnico e financeiro para a realização de consulta plebiscitária.
O presidente do TRE, ontem, revelou que há alguns entraves para a realização dos plebiscitos que criariam novos municípios, entre eles a possível inconstitucionalidade da Lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite a emancipação de distritos.
Em entrevista, por ocasião da visita do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski ao Ceará, o desembargador Gerardo Brígido disse ser favorável a criação de novos municípios, elogiou a elaboração da Lei pelo Legislativo estadual, porém deixou claro que há dificuldades que estão barrando a realização dos plebiscitos e, consequentemente, a efetivação da emancipação de distritos.
Inconstitucionalidade
"Nós não temos dotação orçamentária para realização dos plebiscitos e há alguns pontos de inconstitucionalidade na Lei. Haveria necessidade de uma Lei Complementar federal que não existe", disse o presidente, referindo-se ao artigo 18 da Constituição Federal, segundo o qual, a criação de novos municípios dependerá obrigatoriamente de uma Lei Complementar federal, ou seja, aprovada pelo Congresso Nacional. Coisa que ainda não existe. (Leia mais no Diário do Nordeste – edição de 30/07/2010)
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