O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), este ano, não vai antecipar para a Justiça Eleitoral a relação dos gestores públicos que estão com suas contas desaprovadas pelo órgão. A informação é do presidente do Tribunal, Ernesto Sabóia, que garante cumprir a determinação dentro do prazo. O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Teodorico Menezes, também promete cumprir a legislação.
A Lei das eleições determina que até 5 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizem à Justiça Eleitoral a relação de quem tem contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível do órgão competente. São ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
A Lei das eleições determina que até 5 de julho, os Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizem à Justiça Eleitoral a relação de quem tem contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível do órgão competente. São ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
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