Iguatu. Na região Centro-Sul, estudantes não são beneficiados com a lei estadual que concede abatimento de 50% na passagem de ônibus intermunicipal. A razão é simples. De acordo com a legislação, é preciso que o aluno more em uma cidade e estude em outra, de uma mesma macrorregião. Também não há nos municípios entidade estudantil credenciada para a expedição da carteira de identificação dos alunos.
A ampla maioria dos alunos do Ensino Médio e Superior nesta região sequer sabia da existência da Lei 13.706, de 1º de dezembro de 2005, que assegura meia passagem em transporte coletivo intermunicipal para alunos de uma mesma macrorregião. No Ceará, há oito macrorregiões, segundo a Lei 12.896, de 1999.
O Município de Iguatu pertence à macrorregião Cariri/Centro-Sul. "Não dá para um aluno estudar no Crato e morar em Iguatu", disse o presidente da União Municipal dos Estudantes de Iguatu (Umesi), Laelton Alencar. "Por isso, na ocasião, fui contra a lei". Alencar defende uma legislação estadual sem limitação entre as macrorregiões, a exemplo do Estado da Paraíba. "Lá, foi estudante, paga meia-passagem", disse. "No Ceará, fizeram uma lei que só beneficiou a Região Metropolitana de Fortaleza".
O presidente da Umesi disse que na região Centro-Sul não há nenhum estudante beneficiado com o desconto de 50% na passagem nos ônibus intermunicipais. "É uma lei tímida", disse Alencar. "Há exigência de uma carteira única a ser expedida pelas entidades credenciadas sob a fiscalização do Detran".
A ampla maioria dos alunos do Ensino Médio e Superior nesta região sequer sabia da existência da Lei 13.706, de 1º de dezembro de 2005, que assegura meia passagem em transporte coletivo intermunicipal para alunos de uma mesma macrorregião. No Ceará, há oito macrorregiões, segundo a Lei 12.896, de 1999.
O Município de Iguatu pertence à macrorregião Cariri/Centro-Sul. "Não dá para um aluno estudar no Crato e morar em Iguatu", disse o presidente da União Municipal dos Estudantes de Iguatu (Umesi), Laelton Alencar. "Por isso, na ocasião, fui contra a lei". Alencar defende uma legislação estadual sem limitação entre as macrorregiões, a exemplo do Estado da Paraíba. "Lá, foi estudante, paga meia-passagem", disse. "No Ceará, fizeram uma lei que só beneficiou a Região Metropolitana de Fortaleza".
O presidente da Umesi disse que na região Centro-Sul não há nenhum estudante beneficiado com o desconto de 50% na passagem nos ônibus intermunicipais. "É uma lei tímida", disse Alencar. "Há exigência de uma carteira única a ser expedida pelas entidades credenciadas sob a fiscalização do Detran".
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