Ao considerar procedente uma ação civil pública e outra de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, o juiz de Direito da Comarca de Boa Viagem, Magno Gomes de Oliveira, determinou, no dia 2, àquele Município a construção de novas instalações do matadouro público, bem como “a obrigação de manter equipado e em funcionamento com todas as condições de salubridade e segurança exigidas pela SEMACE (...), tudo sob pena de suportar preceito cominatório não inferior a R$10.000,00”.
De acordo com o promotor de Justiça, a ação de improbidade administrativa se refere ao episódio que ficou largamente conhecido como “salário esposa”. Em sua sentença, o magistrado reconheceu que o ex-vereador Francisco Antônio Gomes de Almeida, conhecido como “Vereador Branco”, cometeu ato de improbidade administrativa, ao conseguir a nomeação de seu amigo, Flábio dos Reis Mota, para ocupar cargo comissionado junto à Prefeitura Municipal de Boa Viagem no ano de 2001.
Porém, na condição de “funcionário fantasma”, isto é, que recebe remuneração sem trabalhar, e assim, o demandado foi condenado a perda de cargo público, se for o caso, suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, e principalmente, obrigação de ressarcir o erário municipal no montante de R$ 20.744,00, devidamente corrigido e com juros legais.
A 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem registrou seu contentamento com as sentenças prolatadas, ao mesmo tempo que reiterou sua expectativa na ultimação de outras ações civis públicas e de improbidade administrativa ainda em tramitação, junto ao Juízo daquela Comarca.
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