A juíza presidente do Tribunal de Justiça de Cariús, Candice Arruda Vasconcelos, ao considerar a decisão soberana da lavra do Conselho de Sentença, condenou, ontem (dia 9), o homicida Joaquim Brandão Neto (vulgo “Du”), à pena de 25 anos e 10 meses de reclusão, cumprida inicialmente em regime fechado, em razão do crime de homicídio qualificado por motivo torpe contra a vítima e sogra dele, Antônia Alves dos Santos, que era ao tempo do crime maior de 60 anos, e por ter, em concurso material de crime, tentado matar a própria esposa, Maria dos Santos Brandão, perpetrado respectivamente em 21 de abril de 2007 e em 05 de abril de 2007, na localidade do Sítio Angelim, em Cariús.
De acordo com a promotora de Justiça atuante no caso, Magda Kate e Silva Ferreira Lima, o acusado empreendeu fuga logo após os delitos, demonstrando com sua conduta a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, sendo imperiosa a manutenção do decreto de prisão para também assegurar a proteção ao bem jurídico fundamental. Com o trânsito em julgado, a magistrada suspendeu os direitos políticos do sentenciado e mandou oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os devidos fins.
De acordo com o despacho da juíza, a real periculosidade do réu reincidente e detentor de maus antecedentes, evidenciada na certidão de antecedentes criminais e considerando a forma como foram cometidos, em tese, os crimes em questão, constitui motivação idônea capaz de justificar a manutenção da constrição cautelar, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública.
Portanto, a prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aquele que, diante do “modus operandi” e da habitualidade de sua conduta, demonstra ser dotado de periculosidade."
PGJ-CE
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