Uma das novidades para a eleição em 2010 é o voto em trânsito. Oportunidade que será oferecida aos eleitores, em dia com a justiça eleitoral e que, no dia da votação, estiverem em uma das capitais brasileiras fora de seu domicílio eleitoral. A novidade vale apenas para a escolha do presidente da República. Abaixo uma lista das principais dúvidas sobre o voto em trânsito. Confira!
1) Quem não está no domicílio eleitoral pode votar em outros locais?
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais.
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais.
2) O voto em trânsito vale para quaisquer cidades do país?
Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
3) Como solicito o voto em trânsito?
É preciso requerer o voto em trânsito entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das eleições.
É preciso requerer o voto em trânsito entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das eleições.
4) Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação?
Sim. Depois de habilitado para o voto em trânsito, é possível alterar a capital, tanto no primeiro quanto no segundo turno, desde que siga o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
Sim. Depois de habilitado para o voto em trânsito, é possível alterar a capital, tanto no primeiro quanto no segundo turno, desde que siga o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
5) É permitido desistir do voto em trânsito?
Sim, é possível desistir e votar na seção de origem desde que respeite o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
Sim, é possível desistir e votar na seção de origem desde que respeite o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.

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