
Para o relator do TRE/CE, houve flagrante propaganda ostensiva, exposta em local público de intenso e imediato apelo visual, configurando mecanismo de propaganda e aproximação do pré-candidato ao eleitor, com nítido caráter de ter o parlamentar o seu nome lembrado.
Durante a sessão, o TRE/CE percebeu não existir nas mensagens apenas a mera promoção pessoal. Uma das mensagens veiculadas foi a seguinte:
Açude Gameleira,
um Sonho que se tornou realidade.
Obrigado Governador Cid Gomes.
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Acatando a representação, o TRE/CE considerou que estava caracterizada, com o uso do outdoor, a prática da propaganda antecipada pelo Deputado Estadual, com isto, ele deverá responder com o pagamento da multa prevista no art.36 da Lei 9.504/97.”
MPE-CE
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