PORTARIA No- 862, 30 DE ABRIL DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social; e Considerando o disposto na Portaria CGU n.° 247, de 20 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar público que o trigésimo segundo sorteio das unidades municipais será realizado no dia 10 de maio de 2010, às 09h, no auditório da Caixa Econômica Federal, Agência Planalto, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco "L"
Art. 2º O evento tem por objetivo selecionar 60 unidades municipais distribuídas de acordo com o Anexo I, dentre os municípios brasileiros com população de até 500.000 habitantes, exceto capitais, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais, ou de entidades legalmente habilitadas.
§ 1º A seleção será realizada em duas etapas, sendo que a primeira terá como universo os 120 municípios pré-selecionados segundo Portaria n° 994, de 22/05/2009, todos relacionados no Anexo V dessa Portaria. A segunda etapa terá como universo os municípios brasileiros relacionados no Anexo VI dessa Portaria.
§ 2º Para os municípios cuja população esteja acima de 20.000 habitantes será sorteado o grupo com funções da despesa a serem objeto de fiscalização, de acordo com a lista do Anexo II.
a) para os municípios cuja população esteja situada entre 20.000 e 100.000 habitantes serão adicionados programas/ações das funções de Assistência Social, Educação e Saúde.
b) para os municípios cuja população esteja acima de 100.000 habitantes serão adicionados programas/ações de uma das seguintes funções: Assistência Social, Educação e Saúde, que serão
objeto de sorteio, conforme Anexo III.
b) para os municípios cuja população esteja acima de 100.000 habitantes serão adicionados programas/ações de uma das seguintes funções: Assistência Social, Educação e Saúde, que serão
objeto de sorteio, conforme Anexo III.
§ 3º A Controladoria-Geral da União poderá, à vista de situações específicas ou peculiaridades locais que exijam tratamento especial, incluir outras ações governamentais no escopo da fiscalização a ser efetuada nos municípios referidos no parágrafo anterior.
Art. 3º As unidades municipais selecionadas no âmbito do 29º ao 31º Sorteio de Municípios, conforme estabelecido nas respectivas Portarias e as unidades municipais que foram objeto de fiscalizações especiais no mesmo período, todas relacionadas no Anexo IV, estão sob carência, não podendo ser novamente sorteadas neste processo de seleção.
Art. 4º O sorteio será público, garantido o acesso da população.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO
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