quinta-feira, 13 de maio de 2010

Justiça eleitoral multa Dilma e PT por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procendente a representação do PSDB e julgou ilegal a propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) veiculada em dezembro de 2009 no rádio e na televisão. A pré-candidata do PT à Presidência foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil. O PT, além de ter de pagar multa de R$ 20 mil, teve cassado o direito de veicular propaganda no primeiro semestre de 2011. Não cabe recurso. Essa é a primeira vez que o TSE multa o PT e a pré-candidata Dilma.

Os ministros acompanharam o voto do relator da representação e corregedor eleitoral do TSE, Aldir Passarinho Junior. Ele entendeu que o PT usou o espaço para “promoção pessoal” da pré-candidata do partido à Presidência da República, Dilma Rousseff.

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