sexta-feira, 21 de maio de 2010

Galinha caipira vai parar no STJ

A 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo furto de uma galinha caipira avaliada em apenas R$ 10. Preso em flagrante pela Polícia Militar por ter invadido o quintal do vizinho, o ladrão foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa.

O relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, em seu voto reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.

“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante.

O Globo

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