terça-feira, 13 de abril de 2010

Município de Canindé condenado por fraude em licitação de transporte escolar

A Justiça determinou  a suspensão da execução do Contrato Administrativo firmado entre o Município de Canindé e a empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (Futerecom), ganhadora da licitação,para serviço de transportes escolar, a partir da data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010. A decisão aconteceu no dia 31 de março, segundo o Ministério Público do cearpa, em cima da  inobservância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos.
A decisão foi do juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, que julgou procedente a ação civil pública, com pedido de liminar, em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes usuários do transporte escolar impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
De acordo com a sentença, o juiz fixou multa por descumprimento das medidas no valor de R$ 5 mil por dia. 

Nova licitação
 
Segundo o despacho do magistrado, o Município de Canindé deve realizar novo procedimento licitatório, até a data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010, observando rigorosamente as normas da Lei de Licitação, dos Contratos Administrativos e do Código Nacional de Transito, possibilitando assim a escolha de empresa que atenda às qualificações técnicas necessárias para prestação do serviço de transporte escolar adequado e com segurança.

Fiscalização

A Prefeitura terá que promover, no prazo de dez dias, a realização imediata de uma rigorosa fiscalização em todos os veículos de transporte escolar e condutores relacionados ao transporte escolar, devidamente acompanhado pelo Conselho Tutelar de Canindé e pelo Conselho Municipal de Educação.

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