A professora A.C.O.C. ganhou na Justiça o direito de lecionar em uma das escolas localizadas na sede do Município de Campos Sales, distante 494 Km de Fortaleza. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como objetivo adequar a sentença da magistrada de 1º Grau ao pedido feito pela professora.
A servidora era lotada na Escola de Educação Infantil e Fundamental (E.E.I.F.) do Sítio Caldeirão, localizada a 4 km da sede do referido Município, quando foi removida para a E.E.I.F. Ossean Araripe, no sítio de Carmelópoles, na zona rural, em horário noturno, distante cerca de 35 Km de sua lotação anterior. A remoção foi assinada pelo atual prefeito reeleito do município de Campos Sales, Paulo Ney Martins, através da Portaria nº 22/2005.
“A vontade do administrador deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que, se as razões que levaram o gestor à prática do ato forem viciadas de fanatismos e perseguições, este há de ser tido como nulo”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
A servidora era lotada na Escola de Educação Infantil e Fundamental (E.E.I.F.) do Sítio Caldeirão, localizada a 4 km da sede do referido Município, quando foi removida para a E.E.I.F. Ossean Araripe, no sítio de Carmelópoles, na zona rural, em horário noturno, distante cerca de 35 Km de sua lotação anterior. A remoção foi assinada pelo atual prefeito reeleito do município de Campos Sales, Paulo Ney Martins, através da Portaria nº 22/2005.
“A vontade do administrador deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que, se as razões que levaram o gestor à prática do ato forem viciadas de fanatismos e perseguições, este há de ser tido como nulo”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Conforme os autos, A.C.O.C. foi aprovada em concurso público para o cargo de Professora Regente Nível I, no regime de 20 horas semanais, sendo admitida em 20/02/1998. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política porque não votou no candidato Paulo Ney Martins ao cargo de prefeito, na gestão 2004-2008. Para puni-la, o gestor teria determinado sua transferência através da citada portaria, em 19 de fevereiro de 2005. Também destacou que vários professores sem concurso foram contratados para lecionar na sede do município, em preterição aos concursados, conforme verifica-se no processo.

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