Artista mirim poderá trabalhar dentro da legalidade. A partir da aprovação do Projeto de Lei 6937/10, do deputado Paulo Henrique Lustosa, do PMDB do Ceará,que define regras para o trabalho de artistas menores de 16 anos, os artistas mirins poderão trabalhar sem ter problemas com a lei. Atualmente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é proibido o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Para que a criança artista possa trabalhar os pais, ou aqueles que detenham o chamado "poder familiar", farão o pedido de autorização à Justiça do Trabalho, que irá autorizar em caráter individual.Segundo o deputado Paulo Lustosa, o projeto adapta o ECA à Constituição e também à legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o projeto, o alvará de autorização irá disciplinar as condições do trabalho do artista, assim como o horário de descanso e estudo. A idéia é proteger o trabalhador infantil de possíveis irregularidades, Além de tudo isso, o projeto prevê que um percentual dos ganhos recebidos sejam depositados em uma poupança, em nome da criança, cuja movimentação só será permitida aos 18 anos. O PL 6937/10 será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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