O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou parcialmente procedente uma representação do PSDB contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão impõe multa de R$ 5 mil ao presidente Lula, mas não prevê punição para Dilma.
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