Após julgamento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal decidiu pela condenação do ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz, os ex-diretores da instituição: Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de mais dois envolvidos, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes. Todos respondem à pena de ressarcimento integral do dano financeiro causado ao BNB, além de suspensão dos direitos políticos e multa diferenciada para os condenados. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.
Para o ex-presidente do BNB, Byron Costa de Queiroz, a determinação é de suspensão por um prazo de 8 anos dos direitos políticos, além de uma multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos e a multa foi determinada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes ficam 5 anos com os direitos políticos suspensos e devem pagar uma multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada um. Todos juntos, segundo a sentença, devem ressarcir todo o prejuízo causado ao Banco que, segundo afirma o MPF, pode chega a mais de sete bilhões de reais.
Para o ex-presidente do BNB, Byron Costa de Queiroz, a determinação é de suspensão por um prazo de 8 anos dos direitos políticos, além de uma multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos e a multa foi determinada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes ficam 5 anos com os direitos políticos suspensos e devem pagar uma multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada um. Todos juntos, segundo a sentença, devem ressarcir todo o prejuízo causado ao Banco que, segundo afirma o MPF, pode chega a mais de sete bilhões de reais.
MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário