A Justiça cearense condenou o município de Juazeiro do Norte a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à M.A.J.C., vítima de acidente de trânsito. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e reforma sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.
“Os danos sofridos e o nexo de causalidade restaram evidenciados tanto pela prova documental como pela testemunhal, razão pela qual merece ser reformada a decisão”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Lincoln Tavares Dantas.
“Os danos sofridos e o nexo de causalidade restaram evidenciados tanto pela prova documental como pela testemunhal, razão pela qual merece ser reformada a decisão”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Lincoln Tavares Dantas.
TJ
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