A Defensoria Pública do Ceará entrou ontem com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) desative todos os radares estáticos (móveis) instalados pelo órgão. A ação também pede que sejam anuladas as multas aplicadas por esse tipo de equipamento nos últimos cinco anos e que sejam devolvidos em dobro os valores recolhidos no período. O pedido foi protocolado no Fórum Clóvis Beviláqua e será analisado por um dos juízes das Varas da Fazenda Pública. É ele quem irá conceder ou não a liminar. Segundo o defensor público Thiago Tozzi, do Núcleo de Ações Coletivas, a situação dos radares móveis no Ceará é irregular porque não há sinalização indicando a existência desse tipo de equipamento nas vias. “O radar móvel não pode ficar escondido. Tem que ter a mesma sinalização do radar fixo“, compara.
O QUE DIZ A LEI
> Segundo resolução do Contran, é obrigatória a utilização de sinalização vertical ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade. A sinalização deve informar a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida.
> Para a fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor, uma distância que varia de acordo com a velocidade
máxima permitida e o tipo de via (urbana ou rural).
máxima permitida e o tipo de via (urbana ou rural).
> No caso das vias urbanas, essa distância é de 100 a 300 metros quando a velocidade máxima permitida for inferior a 80 km/h e de 400 a 500 metros quando for de 80 km/h.
> Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não serão aplicadas sanções (entre elas multa) quando a sinalização for insuficiente ou incorreta.
O POVO
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