De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 TREs, 46 das 188 representações feitas contra propaganda extemporânea resultaram em multas. A informação foi divulgada na edição de hoje do jornal O Estado de São Paulo. Ainda segundo a reportagem, dos 81 processos julgados, 35 foram declarados improcedentes ou arquivados sem apreciação – outros processos ainda estão em andamento.
Entre os casos investigados pela Justiça Eleitoral estão as representações contra pré-candidatos a cargos majoritários, principalmente de governador. Entram na lista de investigados Cid Gomes (PSB-CE), Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL), José Maranhão (PMDB-PB), Marcelo Déda (PT-SE), Jaques Wagner (PT-BA) e Roseana Sarney (PMDB-MA).
Segundo a legislação brasileira, a propaganda eleitoral, em 2010, só pode ser feita a partir do dia 6 de julho. Até lá, pedidos de votos explícitos, seja através de cartazes, faixas, jingles e adesivos, estão proibidos. Na última semana, o próprio presidente Lula foi penalizado por campanha antecipada em favor da ministra Dilma Rousseff, candidata à sucessão dele. Lula foi condenado a pagar R$15mil de multa.
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