sábado, 13 de fevereiro de 2010

Peixe de Piracema: Começa defeso em água doce

Até o próximo dia 30 de abril, o Ibama tem que manter a proibição em todo o Ceará da pesca, em água doce, dos peixes de piracema. A medida estabelecida em portaria tem por objetivo proteger a reprodução das espécies branquinha, curimatã, piaba, paiau, sardinha e tambaqui, nos rios, lagoas, açudes públicos e particulares. A proibição refere-se ao defeso do pescado de água doce e entrou em vigor no último dia 1º. 

Neste período do ano, ocorrem as enxurradas e os reservatórios e cursos naturais recebem água nova. É a época propícia para o fenômeno da piracema, quando cardumes de peixes fazem a desova para a reprodução das espécies.

A portaria proibe a pesca com o uso de malhas, o transporte, armazenamento, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização dos peixes de piracema nas bacias hidrográficas do Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti, Salgado e nas águas continentais das bacias metropolitanas e do litoral.

A cada ano, o Ibama tenta coibir a pesca no defeso, mas o reduzido número de fiscais não impede a ação ilegal de pescadores e atravessadores. "Quem desobedecer a fiscalização sofre multa, prisão e o pescado é apreendido", diz o chefe em exercício do escritório do Ibama, em Iguatu, Alberto Castro. "Estamos aguardando um plano de ação e recursos".

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