domingo, 21 de fevereiro de 2010

IR: contribuinte isento em 2010 pode ter imposto a receber

O contribuinte que está isento de entregar a declaração anual de ajuste do imposto de renda (IR) em 2010, mas que teve imposto retido na fonte em algum momento de 2009, tem direito à restituição. Este caso acontece com mais frequência quando um contribuinte é demitido durante o ano ou, em algum mês, recebe um salário mais alto que o de habitual e excede a faixa de isenção do IR cobrado sobre o rendimento mensal.

Este ano, o contribuinte que teve rendimentos tributáveis de até R$ 17.215,08 durante todo 2009 está isento de declarar. No ano passado, quem ganhou até R$ 1.434,59 por mês não teve imposto de renda retido na fonte. Quem teve um salário menor que este valor em 2009, não precisa se preocupar. Contudo, que recebeu acima disso por alguns meses e foi demitido ou recebeu em algum mês acima deste montante por comissão ou outro benefício da empresa, mas ainda assim não acumulou ganhos de R$ 17.215,08 no ano, tem direito a receber de volta todo o imposto que pagou.

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