O ano de 2010 começa com boas notícias para produtores rurais cearenses que fazem parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD) e realizado em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA).
O governador Cid Gomes sancionou no último dia 21 de dezembro a Lei 14.560, que isenta os produtores do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - operações e prestações com produtos enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, os produtores ficam dispensados do pagamento da taxa relativamente à emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de dezembro.
Com a Lei, mais 20 produtos farão parte da lista de isenção. São eles: arroz beneficiado, tipo 1 e tipo 2; bolinha de peixe; bolo de batata, de macaxeira e de milho; cajuína (garrafa de 500 ml e 1.000 ml); carne bovina, de 1ª e de 2ª; carne ovina, caprina e suína; cocada; doce de banana, de caju, de canjica, de goiaba e de leite, inclusive quando misturado; fécula de mandioca; iogurte natural; laranja; linguiça de peixe; manteiga da terra; massa de milho; mel de abelha (litro e sachê); nata natural; pão de queijo; polpa de frutas; queijo coalho; tapioca de fécula de mandioca.
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