No caso da eleição presidencial, a pesquisa precisa ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral. O registro das pesquisas referentes às eleições para o Legislativo e para os governos estaduais tem de ser feito nos tribunais regionais eleitorais.
Desde o dia 1º de janeiro, todos os institutos de pesquisas de opinião que realizarem pesquisas relativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nos tribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas, com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação.
Um comentário:
Penso que o título dessa notícia deveria ser corrigido, pois só será necessário registrar uma pesquisa se ela for divulgada. Se a pesquisa for só para estudo e interesse particular do contratante não é necessário registrá-la. Reveja a resolução. Sugestão para o título:
"Pesquisas Eleitorais divulgadas sem registro serão consideradas fraudulentas, diz o TSE"
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