O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reajustou em 9,67% o valor base das parcelas do seguro-desemprego. A decisão, publicada nesta segunda (28) no Diário Oficial da União, acompanha o reajuste do salário mínimo, de R$ 465 para R$ 510, com a máxima da parcela de R$ 870,01 para R$ 954,21.
O seguro-desemprego é concedido em no máximo cinco parcelas a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. É preciso comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro
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