Está previsto para amanhã, dia 11 de novembro, o julgamento em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide se referenda ou não a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4307 ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional nº 58, que fez retroagirem os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Essa emenda, originada da proposta de emenda constitucional conhecida como a PEC dos Vereadores, aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país.
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