O Ministério Público do Ceará recomendou ao Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, o imediato afastamento do Dr. Luiz Carlos Dantas de Araújo, Delegado de Polícia, do cargo de confiança que exerce na Superintendência da Polícia Civil, bem como de outros policiais que venham a ser identificados no curso das investigações, solicitando, dessa forma, os atos administrativos de afastamento já determinados.
Confira abaixo o teor do documento:
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº001/2009/GAECEAP/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Procuradora Geral da Justiça e do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial - GAECEAP, instituído através da Portaria nº 3285/09/PGJ/CE, no uso das respectivas atribuições, em especial a prevista no art. 27,§ único, inciso IV, da Lei 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico, c/c o art.117, § único, letra d, da Lei Complementar Estadual nº 72/08, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante dispõe o art.127-caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 129, inciso II, da Constituição Federal, confere ao Ministério Público, as funções de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados no arcabouço constitucional;
CONSIDERANDO que o art.129, inciso VII, da Constituição Federal, confere ao Ministério Público o Controle Externo da Atividade Policial, na forma da lei complementar respectiva, visando, sobremodo, a preservação da ordem pública, a prevenção ou correção de ilegalidades penais, civis e administrativas, ou abuso de poder;
CONSIDERANDO que com tal desiderato o Controle Externo da Atividade Policial se encontra, no âmbito estadual, disciplinado no art.114, inciso XII, art.115 e incisos da Lei Complementar Estadual nº 72/08 e na Lei Complementar Estadual nº 09/98;
CONSIDERANDO os fatos veiculados reiteradamente na mídia local nos últimos dias, inclusive com a exibição de imagens, bem como os fatos narrados nas notícias-crime tombadas na Procuradoria Geral de Justiça sob os nºs 19202/2009-0 e 19683/2009-1, todos dando conta das supostas torturas perpetradas por agentes da Segurança Pública do Estado do Ceará, sendo que parte dos fatos já está sendo apurado através de dois Procedimentos Investigatórios Criminais – PICs no âmbito do Ministério Público Estadual, iniciados via Portarias nºs 001 e 002/09/ GAECEAP/MP/CE, publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará nº 214, que circulou no dia 17 de novembro de 2009, páginas 284/285;
CONSIDERANDO a gravidade e a repercussão dos citados fatos no meio social, inclusive com divulgação que extrapola as fronteiras do Estado, bem como a expectativa da ausência de isenção nas investigações que tramitam na seara policial civil do Estado, como se extrai do Editorial do Jornal O POVO que circulou no dia 12/11/2009, dado o notório afastamento, conforme veiculação nos periódicos locais, somente de parte dos envolvidos, no caso, os Delegados de Polícia Dr. Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, Dra. Maria Alexandra de Oliveira Medeiros, e do Inspetor de Polícia Fernando Cavalcante, sendo que à frente da Superintendência da Polícia Civil permanece o Dr. Luiz Carlos de Araújo Dantas e que ainda se encontra pendente a identificação de outros policiais envolvidos nos episódios;
CONSIDERANDO a premente necessidade de se fazer preponderar o interesse público e da administração pública, bem como se restabelecer a paz social, a qual abalada com as seqüenciadas notícias do envolvimento de agentes da segurança pública com a prática de crimes de tortura;
CONSIDERANDO que o afastamento somente parcial dos policiais civis apontados como supostamente envolvidos nos repugnantes fatos encerra tratamento diferenciado não compatível com o Estado Democrático de Direito, ferindo, ademais, os princípios da razoabilidade e isonomia;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados, em tese, constituem-se crimes de tortura, os quais são considerados inafiançáveis pelo o ordenamento jurídico brasileiro, o que feito em atenção ao comando da Constituição cidadã;
CONSIDERANDO, enfim, os renovados escândalos atribuindo a segmentos da Segurança Pública do Estado do Ceará, com repercussões negativas imensuráveis para a máquina administrativa do Estado e para o próprio governo, bem como a necessidade de restabelecer a confiança do corpo social na isenção, lisura e seriedade das autoridades policiais incumbidas de apurar os fatos aflorados, o que feito sem a mínima margem de ingerência das pessoas apontadas como envolvidas e que permanecem no exercício de suas funções.
RESOLVE RECOMENDAR:
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, em prol do interesse público que, no caso concreto, sobrepõe-se a qual outro princípio, o imediato afastamento do Dr. Luiz Carlos Dantas de Araújo, Delegado de Polícia, do cargo de confiança que exerce na Superintendência da Polícia Civil, bem como de outros policiais que venham a ser identificados no curso das investigações, solicitando, neste azo, os atos administrativos de afastamento já determinados;
Encaminhe-se, junto com a presente RECOMENDAÇÃO, cópias do inteiro teor das Portarias 001/09 e 002/09/GAECEAP;
Publique-se.
Fortaleza, 18 de novembro de 2009.
Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Procuradora-Geral de Justiça.
Francisco André Karbage Nogueira
Promotor de Justiça
Humberto Ibiapina Lima Maia
Promotor de Justiça
José Gilvane Moreira Costa
Promotor de Justiça
Francisco Osiete Cavalcante Filho
Promotor de Justiça
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