Está incluído na pauta da sessão plenária deliberativa desta terça-feira, 27, o projeto de lei da Câmara (PLC) 47/08, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para permitir a aplicação de sanções e penas ao responsável por ato de improbidade de forma isolada, e não somente de modo cumulativo ou em bloco. O projeto põe fim às contradições e lacunas da legislação sobre o assunto e a torna mais clara, permitindo ao juiz decidir com maior liberdade e segurança, segundo o autor da matéria, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
A Lei de Improbidade Administrativa trata das sanções para agentes públicos que enriqueçam de forma ilícita no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.Iguatu Noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário